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Vida8 min de leitura

Nova Lei do Seguro: o que mudou para quem tem seguro de vida

Só 18% dos brasileiros têm seguro de vida, segundo pesquisa FenaPrevi/Datafolha de 2026. Quem tem ganhou, desde dezembro de 2025, uma lei própria com prazos e regras mais claros. Veja os pontos principais.

Equipe Texas Seguros
Consultoria em seguros • Salvador – BA
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A Lei 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e vale para os contratos firmados a partir dessa data. Ela substituiu os artigos do Código Civil que tratavam de seguro — inclusive o antigo art. 794, que muita gente ainda cita.

1. Prazo para aceitar a proposta

A seguradora tem até 25 dias para recusar a proposta. Passado esse prazo sem resposta, a proposta está aceita (art. 49).

2. Prazos para analisar e pagar o sinistro

  • Até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos. Se perder o prazo, a seguradora perde o direito de recusar (art. 86);
  • reconhecida a cobertura, até 30 dias para pagar (art. 87);
  • no seguro de vida, o prazo de pagamento só pode ser suspenso uma vez para pedir documentos;
  • atraso gera multa de 2%, correção, juros e perdas e danos (art. 88).

3. Carência e doença preexistente

A carência não pode passar da metade da vigência do contrato, e não pode ser exigida de novo na renovação. Se o contrato teve carência, a seguradora não pode negar a indenização alegando doença preexistente (art. 118).

4. Suicídio

A carência para suicídio é de 2 anos. Depois disso, é nula qualquer cláusula que exclua a cobertura (art. 120).

5. Renovação

Depois de mais de 10 renovações automáticas, a seguradora só pode recusar a renovação com aviso de 90 dias e oferecendo cobertura parecida (art. 124).

6. O capital não é herança

O valor pago por morte "não é considerado herança para nenhum efeito" (art. 116) e é impenhorável (art. 122). Na prática, ele vai direto para os beneficiários, sem esperar inventário.

A indenização por morte também é isenta de Imposto de Renda (Lei 7.713/88, art. 6º, XIII) e é declarada em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

7. Na dúvida, vale a leitura a favor do segurado

Contradições entre os documentos do seguro são resolvidas a favor do segurado (art. 57), e as cláusulas de exclusão são interpretadas de forma restrita (art. 59).

E quem contratou antes?

Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem as regras da época. Na renovação, a apólice passa a seguir a nova lei — um bom momento para revisar capital e coberturas.

Dado do mercado: os seguros de pessoas arrecadaram R$ 41,6 bilhões no 1º semestre de 2026 (+10%), e o seguro de vida respondeu por 51% das indenizações pagas no período, segundo a FenaPrevi.

Fontes consultadas

Informações conferidas em . Regras e valores podem mudar; confirme com um especialista antes de contratar.

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